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12/09/2005 - 21h00
Saiba onde fazer boletim de ocorrência online em caso de acidentes de trânsito

Da Redação
Em São Paulo

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a primeira providência de quem se envolve em um acidente sem vítimas é "remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito". Não remover o veículo é considerado uma infração de trânsito de natureza média.

As autoridades de trânsito recomendam ainda que a Polícia Militar seja informada do acidente através do telefone 190 e que seja feito um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima do local. O que pouca gente sabe é que, em alguns Estados, o boletim de ocorrência também pode ser feito pela Internet.

Confira abaixo uma lista dos Estados que possuem o serviço e o endereço dos sites onde é possível fazer o boletim de ocorrência online. Vale lembrar que essa opção só vale para acidentes de trânsito sem vítimas. Caso haja vítimas, a Polícia Militar deverá ser obrigatoriamente chamada ao local do acidente.

ESPÍRITO SANTO - no site do Batalhão de Polícia de Trânsito Rodoviário e Urbano

RIO GRANDE DO SUL: no site da Polícia Civil.

SÃO PAULO: no site da Polícia Militar, é possível fazer boletim de ocorrência de acidente de trânsito ocorrido nas rodovias do estado.

SERGIPE: na Delegacia Virtual da Secretaria de Segurança Pública.


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